Quando uma empresa precisa se regularizar junto ao Corpo de Bombeiros, uma das primeiras dúvidas que surgem é: preciso de AVCB ou existe um processo mais simples para o meu caso?
Essa dúvida se tornou ainda mais comum em Minas Gerais após a criação do Projeto Técnico Declaratório (PTD), uma modalidade de regularização que trouxe mais agilidade para edificações classificadas como de baixo risco.
No entanto, muitas pessoas acreditam que o PTD elimina as exigências de segurança ou dispensa a necessidade de um responsável técnico. Essa interpretação está equivocada e pode gerar problemas sérios em futuras fiscalizações.
Neste artigo, a BioFortte Engenharia e Consultoria Ambiental explica o que é o Projeto Técnico Declaratório em Minas Gerais (PTD), quando ele pode ser utilizado, quais edificações podem se enquadrar nessa modalidade e qual a relação entre PTD, CLCB e AVCB.
O que é o Projeto Técnico Declaratório (PTD)?
O Projeto Técnico Declaratório (PTD) é um procedimento administrativo criado pelo Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais (CBMMG) para simplificar a regularização de edificações classificadas como nível de risco II, ou seja, edificações consideradas de baixo risco.
Por meio do PTD, a regularização ocorre através de uma declaração técnica realizada por um profissional habilitado, sem a necessidade de vistoria prévia do Corpo de Bombeiros para emissão da licença.
Na prática, o PTD foi desenvolvido para tornar o processo mais ágil e menos burocrático, sem abrir mão da segurança contra incêndio e pânico.
É importante destacar que o Projeto Técnico Declaratório não elimina as exigências de segurança da edificação. Ele apenas altera a forma como a conformidade é comprovada perante o Corpo de Bombeiros.
O que mudou com a criação do PTD em Minas Gerais?
Antes da implementação do Projeto Técnico Declaratório em Minas Gerais, grande parte das edificações precisava passar por um processo tradicional de análise e vistoria para obtenção do licenciamento.
Com a atualização dos procedimentos administrativos do CBMMG, determinadas edificações de baixo risco passaram a poder obter o CLCB (Certificado de Licenciamento do Corpo de Bombeiros) por meio de um procedimento declaratório.
Isso significa que a responsabilidade pela conformidade das medidas de segurança passou a ser formalmente declarada pelo Responsável Técnico (RT), através do sistema oficial do Corpo de Bombeiros.
O objetivo foi reduzir a burocracia para atividades de menor complexidade, mantendo a responsabilidade técnica e a possibilidade de fiscalização posterior.
Qual a relação entre PTD, CLCB e AVCB?
Essa é uma das maiores dúvidas dos empresários que procuram regularizar seus imóveis.
PTD
O Projeto Técnico Declaratório é o procedimento utilizado para a regularização de determinadas edificações classificadas como nível de risco II.
CLCB
O CLCB (Certificado de Licenciamento do Corpo de Bombeiros) é o documento emitido após a conclusão do processo declaratório.
Em outras palavras, o PTD é o procedimento de elaboração do projeto de incêndio e posteriormente a instalação dos equipamentos no local e o CLCB é a licença emitida ao final do processo.
AVCB
O AVCB (Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros) é emitido após análise, execução das medidas de segurança e vistoria presencial do Corpo de Bombeiros.
Ele normalmente é exigido para edificações enquadradas como nível de risco III ou para situações que não atendam aos critérios do PTD.
Quem pode utilizar o Projeto Técnico Declaratório em Minas Gerais?
O enquadramento no Projeto Técnico Declaratório (PTD) depende de critérios técnicos estabelecidos pelo Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais.
Entre os fatores analisados estão:
• Área construída da edificação
• Altura da edificação
• Tipo de ocupação
• Quantidade de pavimentos
• Carga de incêndio
• Características da atividade exercida
• Classificação do nível de risco
De forma geral, o PTD é destinado às edificações classificadas como nível de risco II, consideradas de baixo risco.
Por esse motivo, não é possível afirmar apenas olhando o tamanho da empresa se ela poderá obter um CLCB por meio do PTD.
Cada caso deve ser analisado individualmente por um profissional habilitado.
Como funciona o processo de emissão do CLCB através do PTD?
O processo de regularização através do Projeto Técnico Declaratório em Minas Gerais segue algumas etapas fundamentais.
1. Levantamento técnico da edificação
Inicialmente é realizada uma análise completa do imóvel para verificar se ele realmente se enquadra nos critérios exigidos pelo Corpo de Bombeiros.
Nesta fase são avaliados:
• Área construída
• Ocupação
• Altura
• Sistemas preventivos necessários
• Nível de risco
Nesta fase elaboramos o projeto arquitetônico da edificação.
2. Definição das medidas de segurança e elaboração do projeto de incêndio
Após o enquadramento, é elaborado o projeto de prevenção e combate ao incêndio juntamente com os seus memoriais. É através do projeto de incêndio que são definidas as medidas de segurança contra incêndio e pânico exigidas para aquela ocupação.
Dependendo do caso, podem ser exigidos:
• Extintores
• Iluminação de emergência
• Sinalização de emergência
• Saídas de emergência
• Controle de materiais combustíveis
• Outras medidas previstas nas Instruções Técnicas do CBMMG
3. Declaração no INFOSCIP
As informações são inseridas no INFOSCIP, sistema oficial utilizado pelo Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais.
Nesse momento, o Responsável Técnico declara que a edificação atende às exigências da legislação vigente.
4. Emissão do CLCB
Após a conclusão do processo declaratório, o sistema gera eletronicamente o Certificado de Licenciamento do Corpo de Bombeiros (CLCB).
O PTD dispensa a responsabilidade técnica?
Definitivamente não.
Essa é uma das interpretações mais perigosas sobre o Projeto Técnico Declaratório em Minas Gerais.
Embora não exista vistoria prévia para emissão do CLCB, o Responsável Técnico continua assumindo responsabilidade pelas informações declaradas.
Da mesma forma, o proprietário ou responsável pela ocupação continua responsável pela correta execução e manutenção das medidas de segurança exigidas.
Em outras palavras, a simplificação do processo não significa flexibilização das normas.
O Corpo de Bombeiros pode fiscalizar uma edificação licenciada por PTD?
Sim.
O fato de uma edificação possuir um CLCB emitido através do Projeto Técnico Declaratório não impede a realização de fiscalizações.
O Corpo de Bombeiros pode realizar vistorias a qualquer momento para verificar se as informações declaradas correspondem à realidade da edificação.
Caso sejam identificadas irregularidades, podem ocorrer medidas administrativas como:
• Advertências
• Multas
• Cassação do CLCB
• Embargo da edificação
• Interdição parcial ou total
Por isso, a elaboração correta do PTD é fundamental para evitar problemas futuros.
Quais são as vantagens do Projeto Técnico Declaratório?
Quando corretamente aplicado, o Projeto Técnico Declaratório em Minas Gerais oferece diversos benefícios.
Entre os principais estão:
• Processo mais ágil
• Menor burocracia administrativa
• Emissão eletrônica do CLCB
• Regularização mais rápida para atividades de baixo risco
• Maior eficiência no processo de licenciamento
No entanto, essas vantagens só são alcançadas quando o enquadramento é realizado de forma correta e responsável.
Erros comuns na emissão do PTD
Alguns erros são frequentemente encontrados em processos de regularização.
Entre eles:
• Enquadramento incorreto do nível de risco
• Informações inconsistentes no INFOSCIP
• Instalação inadequada das medidas de segurança
• Falta de manutenção dos sistemas preventivos
• Alterações na edificação sem atualização do licenciamento
Esses problemas podem gerar complicações durante fiscalizações futuras.
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A BioFortte Engenharia e Consultoria Ambiental atua na elaboração de Projeto Técnico Declaratório (PTD), emissão de CLCB, regularização junto ao Corpo de Bombeiros MG e adequação de edificações às exigências das Instruções Técnicas do CBMMG.
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